A ANAC publicou a Portaria nº 14096/SPO, de 14 de março de 2024, trazendo uma atualização importante para os operadores aéreos: a padronização dos códigos de função a bordo utilizados nos registros de voo, tanto nos diários físicos quanto nos eletrônicos (eDB).
A mudança tem o objetivo de aumentar a rastreabilidade das tripulações, reduzir inconsistências e fortalecer o controle operacional.

Mas o que isso significa na prática para pilotos, operadores e escolas de aviação?
A seguir, apresentamos um guia completo para se adaptar às novas exigências e como a tecnologia pode simplificar todo esse processo.

Como operadores e pilotos devem se preparar

A preparação depende diretamente do sistema utilizado para registrar os voos. Veja como cada cenário é impactado:

Para quem já utiliza o sistema Plane it

Se sua operação já faz uso do Diário de Bordo Eletrônico da Plane it, a transição é imediata e sem esforço. Confira os benefícios:

  • Atualização automática e homologada: Assim que a Portaria entrou em vigor, o módulo Gestão de Voos da Plane it foi atualizado com os novos códigos sem que o cliente precisasse realizar qualquer ação.
  • Interpretação simplificada das normas: A plataforma entrega informações claras e interpretações objetivas, reduzindo o risco de preenchimentos incorretos.
  • Suporte especializado: A equipe técnica da Plane it acompanha as mudanças regulatórias e orienta os clientes sempre que necessário.

Ou seja: quem usa Plane it já está totalmente aderente às novas regras.

Para quem ainda usa diário de bordo em papel

  • Revisar modelos existentes para verificar se já contemplam as novas funções.
  • Providenciar novos formatos junto a gráficas especializadas.
  • Gerenciar a transição manualmente, garantindo que a tripulação aplique corretamente os novos códigos.

Prorrogação do prazo: o que muda?

A ANAC estendeu para 1º de janeiro de 2026 o prazo obrigatório para adoção dos novos modelos. No entanto, antecipar a adequação traz vantagens:

  • Reduz riscos operacionais e jurídicos.
  • Evita correria em prazos regulatórios.
  • Permite uma transição planejada, sem impacto no fluxo de manutenção ou operação.

Clientes Plane it já operam em conformidade desde o primeiro dia.

Novos códigos de função a bordo (lista oficial)

P1 – Piloto em comando
P2 – Piloto em comando adicional
I1 – Piloto em instrução
I2 – Piloto em instrução para comando (RBAC 121)
O1 – Copiloto single pilot
O2 – Copiloto single pilot por exigência regulatória
O3 – Copiloto dual pilot
V1 – Instrutor de voo
V2 – Instrutor de voo em solo
V3 – Instrutor de voo – observador
C – Comissário
M – Mecânico de voo
X – Tripulante extra
D – Outro

Regra geral: todo voo precisa de pelo menos um P1 ou V1.

Exemplos de preenchimento

  • Aeronave single pilot com comandante e copiloto: P1 / O1
  • Aeronave dual pilot: P1 / O3
  • Voo de instrução com instrutor em comando: V1 / I1
  • Solo PP: P1 / V2
  • PC em comando: P1 / V3

Dúvidas sobre a aplicação da norma?

A Plane it auxilia operadores de todos os portes na adequação regulatória e na digitalização dos processos de voo.

Entre em contato com a equipe Plane it através do formulário de contato. Nosso time está pronto para esclarecer dúvidas e ajudar você a modernizar sua operação aérea.