O que é o Diário de Bordo segundo a regulamentação da ANAC?

O diário de bordo é o registro oficial das informações operacionais e técnicas de uma aeronave, exigido pela ANAC para documentar cada voo realizado.

No Brasil, sua estrutura e requisitos estão principalmente associados a:

O diário possui, de forma simplificada:

  • Parte I – Registro de voo (dados operacionais);
  • Parte II – Situação técnica da aeronave (discrepâncias, panes, correções e liberação para voo).

Quando falamos em diário de bordo digital (eDB), estamos falando da substituição oficial do modelo físico, nos termos da Portaria 3220 e regulamentações correlatas.

Esse ponto é importante: o eDB não é apenas um “controle interno” ou uma planilha. Ele substitui juridicamente o diário físico.


O que é o CTM (Controle Técnico de Manutenção)?

O CTM é o sistema utilizado pelo operador para gerenciar:

  • Controle de horas e ciclos;
  • Vencimentos de inspeções;
  • Diretrizes de Aeronavegabilidade (ADs);
  • SBs incorporadas;
  • Programas de manutenção aprovados;
  • Componentes com vida limitada.

Diferente do diário de bordo, o CTM não é um documento que registra um voo específico. Ele é um sistema de gestão continuada da aeronavegabilidade.

Em operações sob RBAC 121 e 135, isso normalmente faz parte do sistema de manutenção aprovado. Já no RBAC 91, mesmo operadores menores precisam manter controle adequado para garantir conformidade com o programa de manutenção aplicável.


Diário de Bordo substitui o CTM?

Não.

E essa é uma das confusões mais comuns no mercado.

O diário de bordo registra o que aconteceu no voo.
O CTM controla o que precisa acontecer na manutenção.

Exemplo prático (RBAC 135):

  1. Durante o voo, o comandante registra na Parte II do diário uma falha no sistema de degelo.
  2. O mecânico analisa, corrige e lança a ação corretiva no próprio diário.
  3. O CTM, por sua vez, continuará controlando inspeções futuras, vencimentos e qualquer AD relacionada ao sistema.

Ou seja:

  • O diário registra o evento.
  • O CTM gerencia o ciclo de manutenção ao longo do tempo.

São complementares — não concorrentes.


A Parte II do Diário de Bordo já não é um controle de manutenção?

Ela é um registro técnico operacional — mas não é o controle detalhado oficial da manutenção.

A Parte II do diário de bordo serve para:

  • Informar discrepâncias identificadas pela tripulação;
  • Registrar a execução de ações corretivas;
  • Declarar que determinada inspeção regular foi realizada;
  • Formalizar a liberação da aeronave para voo.

E aqui está o ponto técnico importante:

Embora a Parte II possa trazer o registro de que uma inspeção foi executada (por exemplo, “Inspeção de 100h realizada”), ela não contém o detalhamento técnico da tarefa.

Na Parte II você não encontrará:

  • A lista completa dos serviços executados durante a inspeção;
  • Quais tarefas do programa de manutenção foram cumpridas;
  • Quais Part Numbers (PNs) foram substituídos;
  • Quais componentes foram removidos ou instalados com seus respectivos números de série;
  • Referências detalhadas de cartões de tarefa ou manual de manutenção.

Essas informações pertencem ao controle técnico de manutenção (CTM) e, tradicionalmente, ficam registradas nas cadernetas de célula, motor, hélice e demais registros técnicos da aeronave.

Ou seja:

A Parte II é uma declaração formal de que a tarefa foi realizada e de que a aeronave está liberada.
O CTM é o sistema que contém o histórico técnico completo da execução.

Em termos práticos:

  • O diário informa que a inspeção de 100h foi cumprida.
  • O CTM documenta quais itens foram inspecionados, quais componentes foram substituídos e qual foi a base técnica utilizada.

Confundir esses dois níveis de registro pode gerar um erro comum: acreditar que o diário substitui o histórico técnico da manutenção — o que não é correto do ponto de vista regulatório.


Em uma inspeção da ANAC, o que pode ser verificado em cada sistema?

Em uma inspeção de rampa (conforme a IS 00-009), o INSPAC poderá verificar:

No diário de bordo:

  • Assinaturas;
  • Registro correto de voos;
  • Correção de discrepâncias;
  • Sequência cronológica;
  • Disponibilidade imediata para apresentação.

No controle de manutenção:

  • Conformidade com o programa aprovado;
  • Situação de ADs;
  • Status de inspeções;
  • Controle de componentes.

Se o operador confundir os dois sistemas, o risco é gerar inconsistências entre o que foi registrado no voo e o que está controlado na manutenção.


É possível integrar Diário de Bordo Digital (eDB) e CTM?

Sim — e tecnicamente é o cenário mais seguro.

Quando o eDB está integrado ao controle de manutenção:

  • As horas lançadas no voo alimentam automaticamente o controle técnico;
  • Discrepâncias podem gerar fluxos formais de manutenção;
  • Evita-se divergência entre operação e manutenção;
  • Reduz-se risco de erro humano na transcrição manual.

Esse ponto é especialmente sensível em operações com múltiplas aeronaves, como aeroclubes, táxi-aéreo e operadores executivos sob RBAC 91 ou 135.

A digitalização isolada do diário resolve o problema do papel.
A integração com CTM resolve o problema da gestão.


Quais são as opções de registro no Brasil: diário físico, eDB ou sistema próprio?

No Brasil, o operador tem basicamente três cenários:

  1. Diário físico conforme Portaria 2050;
  2. Diário de bordo digital homologado conforme Portaria 3220;
  3. Sistemas internos que não substituem oficialmente o diário, servindo apenas como controle auxiliar.

Esse ponto é crucial para quem pesquisa “opções de eDB para aeronaves” ou “ANAC aceita diário eletrônico?”:

Nem todo sistema digital é um eDB homologado.

Para substituir oficialmente o diário físico, o sistema precisa atender aos requisitos regulamentares aplicáveis.


Onde termina o Diário e começa o CTM?

De forma objetiva:

O diário termina no registro do fato ocorrido.
O CTM começa na gestão técnica da aeronavegabilidade continuada.

Quando ambos estão estruturados, integrados e auditáveis, o operador reduz:

  • Risco regulatório;
  • Inconsistência de dados;
  • Retrabalho;
  • Dependência de controles paralelos em planilhas.

Para operadores sob RBAC 91, 121 ou 135, entender essa fronteira é essencial para manter conformidade e eficiência operacional.


Conclusão

Diário de bordo e controle de manutenção não são a mesma coisa — mas precisam conversar.

Enquanto o diário documenta o voo e suas ocorrências, o CTM garante que a aeronave continue aeronavegável ao longo do tempo. Confundir os dois sistemas pode gerar lacunas operacionais e riscos regulatórios.

Se sua operação ainda trata diário e manutenção como sistemas isolados ou baseados em controles manuais, pode ser o momento de revisar essa estrutura.

Se quiser entender como estruturar um diário de bordo digital (eDB) de forma integrada ao controle técnico de manutenção, fale com nossa equipe preenchendo o formulário de contato.