Nem só de plano de voo vive um piloto. Saber quais documentos devem estar sempre a bordo da aeronave é parte essencial da operação segura e em conformidade com as normas. E mais: dependendo do tipo de operação — privada, táxi-aéreo ou linha aérea — essa lista muda, e é importante saber evitar surpresas em fiscalizações por conta de detalhes que passam despercebidos.

Neste post, vamos mostrar o que a ANAC exige segundo o RBAC 91.203, explicar as diferenças entre operações sob os RBACs 91, 121 e 135, e tirar dúvidas comuns sobre LOAs, documentos digitais e operações especiais.

O que o RBAC 91 exige?

De forma geral, qualquer aeronave civil operando sob o RBAC 91 — ou seja, voos privados, voos de instrução, recreativos ou corporativos — precisa portar a seguinte documentação válida a bordo:

  • Certificado de Matrícula e de Aeronavegabilidade, emitidos em nome do operador;
  • Checklist da aeronave e os documentos exigidos no seu Manual de Voo;
  • Publicações aeronáuticas atualizadas, como cartas, procedimentos e informações da rota e dos aeródromos envolvidos;
  • Diário de Bordo preenchido, exceto em aeronaves de recreio nas quais o transporte do diário seja inviável (como ultraleves abertos);
  • Apólice ou certificado de seguro aeronáutico vigente;
  • Licença de estação da aeronave, ou documento equivalente aceito pela ANAC;
  • CVA ou Laudo de Vistoria, quando aplicável;
  • Demais manuais e documentos exigidos conforme o tipo de operação;
  • Autorizações específicas ou especiais (LOAs), se aplicável;
  • Lista de passageiros, quando houver;
  • Manifesto de carga (incluindo dados de peso e balanceamento) sempre que houver transporte de pessoas e/ou carga;
  • Ficha de peso e balanceamento, com planta baixa da configuração da aeronave referente à última pesagem obrigatória;
  • LOAs aplicáveis a sua operação (PBN, eDB, RVSM).

Ao todo são 13 possíveis documentos que devem estar a bordo, e eles devem estar válidos, disponíveis a bordo e atualizados. O formato pode ser físico ou digital, desde que aprovado e acessível offline.

Muitas vezes, o que causa problemas não é o desconhecimento das regras, mas sim uma mudança no tipo de operação. Imagine um piloto acostumado a operar localmente com um Sling, em voos curtos, sempre dentro do mesmo padrão. Sem muita antecedência, ele é chamado para transladar uma aeronave nova da fábrica na África do Sul para o Brasil. Para ter autonomia para cruzar o oceano, uma opção seria instalar um tanque de combustível temporário dentro da cabine de passageiros.

Esse tipo de modificação exige autorização expressa da ANAC, que precisa estar a bordo da aeronave durante a operação, conforme o RBAC 91.203(g). Como é uma situação fora do habitual, é fácil deixar essa exigência passar.

E nas operações comerciais? (RBAC 121 e 135)

Para operadores que seguem o RBAC 121 (linha aérea) ou o RBAC 135 (táxi-aéreo e transporte aéreo regional), a lista de documentos obrigatórios é ainda mais extensa, pois envolve aspectos operacionais e regulatórios adicionais.

Além de tudo o que já listamos para o RBAC 91, também devem estar a bordo (ou acessíveis ao comandante, conforme o caso):

  • Certificado de Operador Aéreo (COA);
  • Especificações Operativas (E.O.) atualizadas;
  • Manual Geral de Operações (MGO) ou as seções aplicáveis à tripulação e ao tipo de voo;
  • Outros documentos específicos de acordo com aprovações do regulador (ex: manual de gerenciamento de fadiga, guia de rotas etc.)

Documentos digitais valem?

Sim! Desde que estejam autorizados, atualizados e acessíveis offline, documentos eletrônicos são aceitos pela ANAC. Isso inclui o diário de bordo digital, publicações em EFB (Electronic Flight Bag), manuais e até seguros digitalizados.

Por isso, é importante manter backups e garantir que o dispositivo usado para consulta esteja com bateria suficiente e funcionando durante todo o voo.

Quer saber quando e como é possível apresentar esta documentação de forma digital? Confira nossa explicação aqui!

📋 Tabela rápida: quem precisa de quê?

DocumentoRBAC 91RBAC 121RBAC 135
Certificado de Aeronavegabilidade (ou CALE para LSAs)✅✅✅
Certificado de Matrícula✅✅✅
Diário de Bordo✅✅✅
Seguro aeronáutico✅✅✅
Licença de Estação✅✅✅
Publicações aeronáuticas atualizadas✅✅✅
Lista de passageiros⚠️✅✅
Manifesto de carga⚠️✅✅
Ficha de peso e balanceamento✅✅✅
CVA ou laudo de vistoria✅✅✅
Checklists✅✅✅
Manual da aeronave✅✅✅
COA e Especificações Operativas❌✅✅
MGO ou manuais aplicáveis❌✅✅
LOAs para operações especiais⚠️✅✅
Demais documentos, conforme aprovação da ANAC⚠️✅✅

⚠️ Itens com este símbolo são exigidos apenas em determinados contextos no RBAC 91, como LOAs em operações RVSM por exemplo.

Como manter todos esses documentos organizados e acessíveis durante o voo?

Com tantas exigências — algumas fixas, outras específicas de cada missão — é fácil se perder entre papéis, arquivos soltos e versões desatualizadas. A digitalização destes documentos ajuda não só na verificação de se o que é necessário está a bordo, mas também no controle de versão e validade dos documentos. Ferramentas como o diário de bordo digital ajudam justamente nisso: a centralizar informações críticas da operação, padronizar registros e garantir que tudo esteja acessível, válido e pronto para consulta, inclusive em inspeções sem conexão com a internet, facilitando comprovações e reduzindo a chance de esquecimentos ou inconsistências.

Conclusão

Ter a documentação correta a bordo não é um detalhe burocrático — é parte da segurança operacional e da conformidade legal. Cada tipo de operação traz suas particularidades, e conhecer essas diferenças é essencial para evitar autuações e manter sua operação dentro da norma.

Se você é cliente da Plane it, nossa equipe pode te orientar sobre como organizar a documentação da sua operação — inclusive no ambiente digital — e garantir que tudo esteja de acordo com os RBACs aplicáveis, caso deseje tirar alguma dúvida, é muito simples! Basta entrar em contato por qualquer um de nossos canais de suporte.

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